IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a fachada do Teatro Amazonas e a Ponte de Manaus, irregistráveis de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI.Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2302
18/02/2015