IEPG IGREJA EVANGELICA PORTA DA GRAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20140011737 (21/03/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do Manual de Marcas para efetuar complementação (item 3.3.1) e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PORTA DA GRAÇA
- 16.365.929/0001-54
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal