Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
IEPG IGREJA EVANGELICA PORTA DA GRAÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA PORTA DA GRAÇA
- 16.365.929/0001-54
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal