Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
GMV DESDE 2001
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G.M.V. SOLUÇÕES EM GÁS NATURAL VEICULAR LTDA.
- 05.245.598/0001-00
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.