Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
GMV DESDE 2001
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.M.V. SOLUÇÕES EM GÁS NATURAL VEICULAR LTDA.
- 05.245.598/0001-00
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.