LUIZA BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006300030 (L-LUIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe indicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827877897 e 902747894, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZA BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 10.878.930/0001-04
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.