YOGOBOM FROZEN YOGURT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA.OBSERVAR QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (NÃO PREPARADOS, QUE NÃO CONSTITUEM LANCHES E NEM REFEIÇÕES) ESTÁ CLASSIFICADO NA CLASSE 35 ENQUANTO OS SERVIÇOS DE LANCHONETE, RESTAURANTE E BUFÊ ESTÃO CLASSIFICADOS NA CLASSE 43.
Sobre a marca
- Titular
- TORTELY CONFEITARIA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DOCES E SALGADOS LTDA
- 09.470.000/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.