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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

YOGOBOM FROZEN YOGURT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830581898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA.OBSERVAR QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (NÃO PREPARADOS, QUE NÃO CONSTITUEM LANCHES E NEM REFEIÇÕES) ESTÁ CLASSIFICADO NA CLASSE 35 ENQUANTO OS SERVIÇOS DE LANCHONETE, RESTAURANTE E BUFÊ ESTÃO CLASSIFICADOS NA CLASSE 43.

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Sobre a marca

Titular
TORTELY CONFEITARIA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DOCES E SALGADOS LTDA
09.470.000/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2314Arquivamento12/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.