Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
YOGOBOM FROZEN YOGURT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVAR QUE IOGURTE ESTÁ CLASSIFICADO NA CLASSE 29, FROZENS [IOGURTE CONGELADO] NA CLASSE 30 E O MILK SHAKE NA CLASSE 32.
Sobre a marca
- Titular
- TORTELY CONFEITARIA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DOCES E SALGADOS LTDA
- 09.470.000/0001-20
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.