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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

PAX ALIANÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
828790906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100365729 (09/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALIANÇA SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA ?ALIANÇA SERVIÇOS POSTUMOS LTDA.? APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E A EXPRESSÃO ?PAX ALIANÇA? COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE E A UTILIZAÇÃO DO SINAL ?PAX ALIANÇA? NO RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ARTIGOS FUNERARIOS
02.563.922/0001-32
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2113Nulidade05/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1890Oposição27/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.