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Dado oficial do INPI

PAX ALIANÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAX ALIANÇA

ST13

BR500000828790906

Classe

45

Pedido

828790906

Registro

828790906

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/10
  5. Concessão21/09/10
  6. Anulado04/08/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

11/07/2006

Data de registro

21/09/2010

Data de expiração

21/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ARTIGOS FUNERARIOS

Representantes

Executiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços funeráriosPreparação, conservação, formolização, embalçamento, serviços funebres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100365729 (09/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALIANÇA SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110405353 (17/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

RPI 2326

04/08/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100365729 (09/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALIANÇA SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA ?ALIANÇA SERVIÇOS POSTUMOS LTDA.? APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E A EXPRESSÃO ?PAX ALIANÇA? COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE E A UTILIZAÇÃO DO SINAL ?PAX ALIANÇA? NO RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE.

RPI 2302

18/02/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100365729 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2010 - Pet.Eletrônica: 810110405353 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2011

RPI 2113

05/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2053

11/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070017982 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2007

RPI 1933

22/01/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 000811 (GO), de 30/11/2006

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

Proteção contínua da sua marca

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