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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

AB 139 SKUV SKY UTILITY VEHICLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

AB 139 SKUV SKY UTILITY VEHICLE
Processo INPI
827469500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110047010 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AGUSTAWESTLAND S.P.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGUSTAWESTLAND S.P.A.
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1972Recurso21/10/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1972Despacho anulado21/10/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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