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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2008

AB 139 SKUV SKY UTILITY VEHICLE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1972, 21 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

AB 139 SKUV SKY UTILITY VEHICLE
Processo INPI
827469500
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1956, DE 01/07/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGUSTAWESTLAND S.P.A.
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1972Recurso21/10/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1972Despacho anuladoEsta publicação21/10/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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