Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CARTÃO DO TORCEDOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUCON COMÉRCIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, EVENTOS, PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 02.680.173/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de trâmite prioritário não atendida
Ato de prejudicar petição
Petição de trâmite prioritário não atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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