Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
CARTÃO DO TORCEDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUCON COMÉRCIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, EVENTOS, PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 02.680.173/0001-23
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de trâmite prioritário não atendida
Ato de prejudicar petição
Petição de trâmite prioritário não atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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