Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
VIVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER PROPAGANDA LTDA ME
- 09.309.822/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2301ArquivamentoEsta publicação10/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.