Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
VIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER PROPAGANDA LTDA ME
- 09.309.822/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2281ExigênciaEsta publicação23/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.