ENERGIA D' OATLÂNTICO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120034119 (13/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: RÁDIO JORNAL ENERGIA FM LTDA Detalhes do despacho:Em razão do arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO JORNAL ENERGIA FM LTDA
- 02.107.487/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2301ArquivamentoEsta publicação10/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2301Petição10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.