Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CACHAÇA TOKANA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041346 (17/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS DOM LÁZARO LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS DOM LÁZARO LTDA
- 05.428.183/0001-64
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.