CACHAÇA TOKANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041346 (17/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS DOM LÁZARO LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX, da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão TOKANA, na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS DOM LÁZARO LTDA
- 05.428.183/0001-64
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2281ExigênciaEsta publicação23/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.