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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

AUDATEX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AUDATEX
Processo INPI
825424100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110389351 (14/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2301DespachoEsta publicação10/02/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2086Transferência28/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1962Transferência12/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1959Transferência22/07/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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