Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL
- Processo INPI
- 825154693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070027777 (12/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.