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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL
Processo INPI
825154693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070027777 (12/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2259Exigência22/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.