Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010
MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
MELHORAL É MELHOR E NÃO FAZ MAL
- Processo INPI
- 825154693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2069TransferênciaEsta publicação31/08/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.