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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

BYPHONE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BYPHONE
Processo INPI
822372312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810060012850 (07/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: V R I RECREATIVOS DO BRASIL LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
V R I RECREATIVOS DO BRASIL LTDA
02.808.028/0001-85
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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