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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

BYPHONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BYPHONE
Processo INPI
822372312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
V R I RECREATIVOS DO BRASIL LTDA
02.808.028/0001-85
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2301Recurso negado10/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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