(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

MABEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770207405
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110021732 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MABEL ALIMENTOS S/A
03.560.912/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1172Exigência18/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 889Transferência03/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.