MABEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MABEL ALIMENTOS S/A
- 03.560.912/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1977
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1172ExigênciaEsta publicação18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.