Madrugão Suplementos .com.br
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901278858 (MADRUGUINHA) e Processo 900910135 (MADRUGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "Madrugão Suplementos" para "Madrugão Suplementos .com.br" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- CORPO MANIA COM E DIST DE SUPL. ALIM. E ART. ESP. LTDA
- 07.359.279/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.