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Dado oficial do INPI

Madrugão Suplementos .com.br

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Madrugão Suplementos .com.br

ST13

BR500000904597016

Classe

5

Pedido

904597016

Registro

904597016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/02/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/02/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

10/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORPO MANIA COM E DIST DE SUPL. ALIM. E ART. ESP. LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

21.3.132.1.829.1.1221.3.25

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901278858 (MADRUGUINHA) e Processo 900910135 (MADRUGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de "Madrugão Suplementos" para "Madrugão Suplementos .com.br" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.

RPI 2300

03/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

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