Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVO TEMPO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVO TEMPO
- 12.482.989/0001-04
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2300RegistroEsta publicação03/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.