Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVO TEMPO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVO TEMPO
- 12.482.989/0001-04
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.