Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme solicitação constante à petição de cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150001414).
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 22.256.879/0001-70
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.