Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 22.256.879/0001-70
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.