Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
GUACOSAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2286 de 29/10/2014, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
- 37.413.013/0001-00
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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