Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
GUACOSAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME
- 37.413.013/0001-00
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.