Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
SORVETE NA PEDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETE NA PEDRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 89.364.095/0001-36
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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