SORVETE NA PEDRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250431157 (28/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SORVETE NA PEDRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.000,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250431157. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas
Sobre a marca
- Titular
- SORVETE NA PEDRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 89.364.095/0001-36
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.