NOSSA TRADIÇÃO AGUARDENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816551162 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a fim de subsidiar eventuais recursos, a existência dos pedidos ainda pendentes nº 816626766, 816699208 e 823648320, considerados igualmente colidentes com o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS DE CARVALHO - ME
- 86.611.530/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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