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Dado oficial do INPI

NOSSA TRADIÇÃO AGUARDENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSA TRADIÇÃO AGUARDENTE

ST13

BR500000824016858

Classe

33

Pedido

824016858

Registro

824016858

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/02/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/02/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

11/05/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ ANTÔNIO CAMPOS DE CARVALHO - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.157.15.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana, fermentada e destilada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816551162 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a fim de subsidiar eventuais recursos, a existência dos pedidos ainda pendentes nº 816626766, 816699208 e 823648320, considerados igualmente colidentes com o presente pedido.

RPI 2300

03/02/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. SOBRESTS. 816626766 E 816699208

RPI 2086

28/12/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 816626766, 816699208, 823648320 E 820712140.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1611

20/11/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOSSA TRADIÇÃO AGUARDENTE ou a sua marca.

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