Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
DELÍCIAS DA VILA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140267113 (12/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CBB - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ERISLEIDE DAMASCENO COMÉRCIO DE DOCES
- 11.224.319/0001-17
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2299NulidadeEsta publicação27/01/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.