Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
MARIANA MARINHO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRIORI COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME
- 01.427.268/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2299ArquivamentoEsta publicação27/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.