Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
NOVA DOM FELIPE PÃES DOCES E PIZZAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA NOVA DOM FELIPE LTDA
- 02.921.979/0001-66
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.