(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

NOVA DOM FELIPE PÃES DOCES E PIZZAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901178578
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência entre a marca "NOVA DOM FELIPE I PÃES DOCES E PIZZAS" e a figura apresentada "Pink Calçados e Bolsas". Ademais, o nome das empresas também são divergentes, a saber: "Panificadora Nova Dom Felipe Ltda" vs "Carlos T.Junior Calçados - EPP" conforme consta da procuração apresentada. Qdo do cumprimento da exigencia, adequar a especificação à classificação internacional em conformidade com o tipo de produtos pleiteados. Cumpra na ncl 9.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA NOVA DOM FELIPE LTDA
02.921.979/0001-66
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299Deferimento27/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2108Exigência31/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.