NOVA DOM FELIPE PÃES DOCES E PIZZAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS DA MARCA E A ETIQUETA APRESENTADA. REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO COMO OUTORGANTE A EMPRESA "PANIFICADORA NOVA DOM FELIPE LTDA.", REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA, COM PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS.CUMPRE ESCLARECER QUE NÃO FOI ACOLHIDA A ALEGAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO, SOB O Nº 810080156895, DE 10/11/2008, NA MEDIDA EM QUE SE TRATA DE ERRO DO DEPOSITANTE, RAZÃO PELA QUAL A MENCIONADA PETIÇÃO NÃO É O INSTRUMENTO HÁBIL PARA TAL SOLICITAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA NOVA DOM FELIPE LTDA
- 02.921.979/0001-66
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.