NATURAL ALIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900879122
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração assinada por TODOS OS SÓCIOS da empresa requerente, conforme disposto na cláusula 8º do seu Contrato Social, com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou contendo a ratificação dos atos já executados. Observe que a referida cláusula estabelece que a administração da sociedade caberá aos sócios Luiz Hiládio Pires Uliana, Pedro de Paludeto Pasin e José Benedito Pires Uliana EM CONJUNTO. Alternativamente, comprove que o sr. José Benedito Pires Uliana tem poderes para representar ISOLADAMENTE a requerente. Observe, ainda, que a apresentação de instrumento de mandato inadequado acarretará o arquivamento do pedido de registro em vista do disposto no § 1º do art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL ALIMENTOS LTDA.
- 09.458.804/0001-03
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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