NATURAL ALIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900879122
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Presente esclarecimentos quanto ao signatário da procuração anexada aos autos, tendo em vista o disposto na cláusula oitava do Contrato Social da empresa requerente do pedido de registro. Observe que a referida cláusula determina que a administração da sociedade caberá aos três sócios, "com os poderes para realizar em conjunto todas as operações para consecução de seu objetivo social" e que a procuração foi assinada apenas pelo Sr. José Benedito Pires Uliana. Se for o caso, reapresente instrumento de mandato assinado por todos os administradores em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL ALIMENTOS LTDA.
- 09.458.804/0001-03
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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