CONDE HOTEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840093667
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817935258 (POUSADA DOS CONDES) e Processo 823744663 (HOTEL POUSADA DO CONDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclui-se no texto da especificação de serviços a expressão "[HOTEL]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA DO CONDE LTDA-ME
- 09.219.014/0001-75
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.