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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CONDE HOTEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CONDE HOTEL
Processo INPI
840093667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817935258 (POUSADA DOS CONDES) e Processo 823744663 (HOTEL POUSADA DO CONDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclui-se no texto da especificação de serviços a expressão "[HOTEL]" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
POUSADA DO CONDE LTDA-ME
09.219.014/0001-75
Data de depósito
22 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Recurso provido03/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.