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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

CONDE HOTEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CONDE HOTEL
Processo INPI
840093667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150054197 (18/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): POUSADA DO CONDE LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
POUSADA DO CONDE LTDA-ME
09.219.014/0001-75
Data de depósito
22 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Recurso providoEsta publicação03/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2299Indeferimento27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.