Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
CONDE HOTEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CONDE HOTEL
- Processo INPI
- 840093667
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150054197 (18/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): POUSADA DO CONDE LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA DO CONDE LTDA-ME
- 09.219.014/0001-75
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2478Recurso providoEsta publicação03/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.