FIBRA PRIME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827078528
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825167590 (PRIMÊ), Processo 826831281 (PRIMÊ) e Processo 825167612 (PRIMÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência dos pedidos de registro de nºs 825285941 e 825782180, ainda não registrados, mas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TSURU DO BRASIL LTDA EPP
- 02.902.471/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.