IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825167590 (PRIMÊ), Processo 826831281 (PRIMÊ) e Processo 825167612 (PRIMÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência dos pedidos de registro de nºs 825285941 e 825782180, ainda não registrados, mas igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2299
27/01/2015