Processo nº 825518490
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130043810 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOFIBEL SAS Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DIVERGENTE DA ALTERAÇÃO DE NOME DEVIDO À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2095 EM 01/03/2011.
Sobre a marca
- Titular
- SOFIBEL SAS
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.